A Polícia Civil de São Paulo criou novos
procedimentos para melhorar as investigações sobre pessoas desaparecidas no
Estado. A medida descentraliza as investigações, que atualmente são
concentradas na 4ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Pessoas Desaparecidas,
da Divisão Antissequestro do DHPP (Departamento de Homicídios e de Proteção à
Pessoa).
Na capital, a 4ª Delegacia continuará
responsável pelas investigações, enquanto que aos setores de homicídios das
delegacias seccionais da Grande São Paulo e as delegacias de investigações
gerais (DIGs) do interior ficarão responsáveis pelas suas respectivas áreas. Os
registros de desaparecimentos feitos por meio da Delegacia Eletrônica serão
distribuídos para essas delegacias responsáveis, de acordo com a sua
localização.
CENTRALIZAÇÃO
Por outro lado, foram adotadas medidas para
centralizar as informações sobre pessoas desaparecidas, para que sejam
disponibilizadas de forma mais fácil para toda a Polícia Civil.
Desta forma, o Instituto de Identificação Ricardo
Gumbleton Daunt (IIRGD) vai organizar todas as informações que receber de SVOs
(Serviços de Verificação de Óbito) e Institutos Médicos Legais (IMLs) e
retransmitir para o Sistema para Cadastro de Pessoas Desaparecidas e Cadáveres,
que será administrado pelo Departamento de Inteligência da Polícia Civil
(Dipol).
Isso possibilitará que as informações
encaminhadas por um SVO integrem o banco de dados da Polícia Civil para que,
por exemplo, um corpo que não foi reclamado após 72 horas tenha suas características
encaminhadas para o Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD),
que fará o cruzamento de informações com dados de pessoas desaparecidas. Caso
esse corpo seja relacionado a algum caso, a autoridade policial responsável
será comunicada.
Esse banco de dados será gerenciado pela
Divisão de Tecnologia da Informação (DTI), do Departamento de Inteligência da
Polícia Civil (Dipol). Ele será abastecido com informações recebidas pelo
IIRGD, que também faz parte do Dipol, e que serão encaminhadas pelas delegacias
responsáveis pelas investigações de desaparecimentos e pelos SVOs e IMLs.
Esses dados incluem fotografias, digitais,
filiações, entre outras informações do desaparecido. O IIRGD ficará responsável
por incluir as informações dos prontuários civil e criminal da pessoa
desaparecida.
A DTI também será responsável pela constante
atualização do site de Pessoas Desaparecidas, da Polícia Civil.
APURAÇÕES
Outra novidade é a criação do Procedimento de
Investigação de Desaparecimento (PID), que será aberto pela Polícia Civil
durante a elaboração de todos os boletins de ocorrência de desaparecimento.
Dentre os procedimentos obrigatórios do PID,
estão o contato com familiares, amigos, local de trabalho, escolas, hospitais,
IMLs, SVO, casas de albergue, abrigos, estabelecimentos prisionais, conselhos
tutelares, clínicas psiquiátricas entre outros locais que possam ter
informações sobre o desaparecido.
Também serão realizadas pesquisas em todos os
sistemas de Segurança Pública de São Paulo, como o RDO (Registro Digital de
Ocorrências) e o Infocrim, e levantamento de informações telefônicas.
O PID será substituído por um inquérito
policial caso o desaparecimento seja relacionado a um crime.
Quando houver o desaparecimento de uma
criança, adolescente ou pessoa com deficiência física, mental ou sensorial, o
responsável pelo registro e o Centro de Comunicações e Operações da Polícia
Civil (Cepol) deverão comunicar imediatamente Polícia Federal, aos portos,
aeroportos, terminais rodoviários, ferroviários, polícia rodoviária e
companhias de transporte intermunicipais, interestaduais e internacionais da
região da ocorrência.
As medidas passam a valer a partir desta
terça-feira (3). Todas as providências para adaptar o RDO e a intranet da
Polícia Civil já foram adotadas para implementar as mudanças.
A portaria nº 21/2014, assinada pelo delegado
geral de Polícia, Luiz Mauricio Souza Blazeck, foi publicada no Diário Oficial
do Estado desta terça.