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Pensão por morte pode ser concedida sem certidão de óbito

É possível o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pedir pensão por morte de cônjuge desaparecido? O questionamento, feito por leitor a partir do canal Seu Previdêncio, se baseia no fato de não haver certidão de óbito, exigida pelo órgão para a concessão do benefício. Porém, há uma alternativa para que o interessado possa receber a pensão.

Após o desaparecimento do cônjuge a pessoa deve fazer BO (Boletim de Ocorrência) na polícia e, se passados seis meses (tempo mínimo exigido por lei), o marido ou mulher ainda estiver sumido, é preciso entrar na Justiça com o pedido de morte presumida. Com a declaração judicial de ausência em mãos, a pessoa pode solicitar ao INSS o pagamento de pensão.

Porém, conforme explica a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Lucia Berwanger, o beneficiário receberá a pensão por morte a partir do momento que ingressar com o pedido na Previdência Social, sem contar o período entre a realização do BO e a declaração de morte presumida. “O benefício é dado apenas em caso de morte. E ela só é reconhecida com a declaração de ausência, por isso o pensionista não recebe pelos meses anteriores”, explicou.

Caso o indivíduo reapareça enquanto o cônjuge estiver recebendo a pensão por morte, o benefício é cancelado, mas o pensionista não precisa devolver o valor recebido. “Se for provado que a família não agiu de má-fé, que realmente pensava que a pessoa não estava viva e por isso pediu a pensão, o valor não precisa ser devolvido”, acrescentou a presidente do IBDP.

Em caso de catástrofes, acidentes ou desastres em que esteja comprovado que a pessoa estava no local, mas o corpo não foi identificado ou sequer encontrado, o procedimento é o mesmo, porém, menos burocrático. “Se o desaparecido estava em um avião que caiu, por exemplo, com o nome na lista de passageiros e de embarque, o pensionista consegue a declaração de morte presumida mais rápido. Varia de Estado para Estado, mas pode sair em até 30 dias”, afirmou Jane.

Outra questão que gera dúvidas é a reivindicação dos bens do desaparecido. De acordo com o advogado Patrick Villar, da Villar Advocacia, com a declaração de ausência é possível obter a curadoria dos bens, ou seja, ser responsável por administrar os bens do desaparecido. “Ao entrar com pedido judicial de ausência, o cônjuge ficará com a curadoria dos bens da pessoa que sumiu. Passado um ano, os interessados poderão pedir a sucessão provisória, quando se pode requerer o inventário do desaparecido e ter acesso à herança, se houver. Decorridos dez anos, a sucessão provisória é considerada definitiva e presume-se a morte do ausente”, disse. “Caso a pessoa reapareça depois da sucessão definitiva, ela não tem mais direito de administrar os seus bens”, completou.